TERMOS DE USO
TRATTO PAY
I. DAS PARTES
São Partes deste Instrumento:
Na qualidade de CONTRATADA: TRATTO TECNOLOGIA LTDA. (“TRATTO PAY”), inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 50.823.197/0001-37, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-002.
Na qualidade de CONTRATANTE ou USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que afirmar que leu e assinou estes termos de uso.
II. PRAZO DO CONTRATO:
Enquanto durar a mensalidade ou contratação de qualquer produto Tratto.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1 – DO OBJETO DESTE CONTRATO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de processamento e gerenciamento de pagamentos online.
1.1.1. A inclusão do cliente na Tratto Tecnologia LTDA. está condicionada à prévia aceitação do Cliente pela Tratto, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita à verificação prévia de inexistência de irregularidades na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, bem como às normas internas de KYC (Know Your Customer), cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Tratto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua solicitação.
1.2. Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da Tratto.
1.2.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda expressamente que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.
2 – DO GATEWAY DE PAGAMENTOS TRATTO PAY
2.1. O Gateway de Pagamentos “Tratto Pay” consiste em um sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com a utilização dos meios de pagamento especificados na cláusula 2.4, abaixo, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento, e tendo como principais características:
- Interface de administração web para configuração;
- Configuração de diferentes meios de pagamento;
- Extrato online atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meio de pagamentos;
- Possibilidade de utilização de plataformas online;
- Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, com identificação das transações já aprovadas e pagas.
2.2. A licença de uso do software denominado “Tratto Pay”, de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.
2.3. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.
2.4. O software “Tratto Pay” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que possibilitadas pelas adquirentes ou subadquirentes disponibilizadas em nossa plataforma, por meio dos seguintes meios:
- Pix;
- Boleto bancário;
- Cartão de Crédito;
2.4.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.
2.4.2. O CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para o processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. O CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores totais das vendas mensais, de acordo com sua agenda de recebíveis e a disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras integrantes do arranjo de pagamento com as quais o CONTRATANTE mantiver relação.
2.5. O software “Tratto Pay” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA, e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizada a licença nos termos contratados.
2.6. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao software “Tratto Pay”. Caso pretenda novos serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é contratada neste ato.
3. DO CADASTRO DO USUÁRIO
3.1 Para efetuar o cadastro, o Usuário deverá fornecer os seguintes dados:
- Para Pessoa Física: nome completo, nome social, nacionalidade, profissão, estado civil, documento de identidade, CPF, endereço de e-mail e dados bancários;
- Para Pessoa Jurídica: nome completo dos sócios, razão social, endereço de e-mail e dados bancários.
3.2. Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, fornecendo CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e os produtos que pretende utilizar. Para verificar a veracidade das informações fornecidas, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço ou outros documentos solicitados pela CONTRATADA. Caso esses documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.
3.3. É proibido cadastrar e/ou transferir valores devidos aos usuários para contas bancárias de terceiros.
3.4. É recomendado que o Usuário se cadastre no site Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/cadastro-empresa) para responder a possíveis solicitações de seus clientes.
3.5. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA reserva-se ao direito de avaliar, a qualquer momento, o tipo de negócio ou atividade realizada pelo Usuário para verificar a compatibilidade com a Política da Empresa. Com base nessa análise, a CONTRATADA poderá aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço por meio da Plataforma, a seu critério.
3.6. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará habilitada para receber pagamentos. No entanto, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário serão realizadas somente após a confirmação dos dados fornecidos por ele. A CONTRATADA informará ao Usuário, por meio do e-mail cadastrado, sobre a aprovação ou reprovação da Conta Virtual.
3.7. A CONTRATADA reserva-se ao direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitando informações e documentos adicionais, além dos mencionados nestes Termos de Uso. Além disso, a CONTRATADA poderá consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.
3.8. Por meio da sua Conta Virtual e Dashboard da Plataforma, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.
3.9. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que essas informações sejam compartilhadas com: (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, conforme a legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura.
3.10. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas em sua Conta Virtual e, mediante solicitação, transferidas para a Conta Bancária indicada por ele, deduzindo-se as Tarifas aplicáveis.
3.11. O Código de Acesso permite ao Usuário acessar sua Conta Virtual, verificar seu saldo, acompanhar suas vendas e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.
3.12. O Código de Acesso pode ser alterado mediante solicitação do Usuário à CONTRATADA ou diretamente pelo próprio Usuário.
3.14. O Código de Acesso não deve ser divulgado pelo Usuário a terceiros. O uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso são exclusivamente de responsabilidade do Usuário.
3.15. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, e a CONTRATADA não se responsabiliza por perdas ou danos causados por terceiros em decorrência do descumprimento desta cláusula.
3.16. O Usuário aceita expressamente que qualquer pessoa que conheça o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação realizada com o referido Código de Acesso será considerada válida.
3.17. Caso a CONTRATADA identifique dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva o direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações ou cancelá-la, caso as irregularidades não sejam corrigidas. Isso ocorrerá sem direito à indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.
3.18. Em caso de falecimento do Usuário (pessoa física titular da Conta Virtual), seus sucessores devem comunicar imediatamente à CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário. Nesta hipótese, os saques serão bloqueados até que haja uma ordem judicial específica para o levantamento.
3.19. No caso de falecimento do Usuário responsável pela Conta de pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deve(m) comunicar à CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário, juntamente com o contrato social atualizado. Se o sócio remanescente tiver poderes para administrar a sociedade e conhecer o Código de Acesso utilizado para o login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados até que a Sociedade seja regularizada para desbloqueio efetivo.
3.20. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos fornecidos por ele são verdadeiros.
4 – DO PRAZO
4.1. O presente Contrato terá início a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE e será celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo.
4.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, este fica automática e sucessivamente renovado por período indeterminado, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de rescisão.
5 – DO PREÇO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos na Tabela de Valores e Tarifas disponível em página específica do site da CONTRATADA e na seção de Assinatura em Configurações.
5.2. Os pagamentos referentes às transações serão processados automaticamente por meio de split de pagamentos, com base no valor transacionado em cada venda.
5.3. A CONTRATADA receberá os valores devidos pelo CONTRATANTE por meio de desconto automático nos valores transacionados na Plataforma “Tratto Pay”.
5.4. Em caso de aumento da alíquota dos tributos incidentes sobre as licenças concedidas ou da imposição de novos tributos relacionados a elas, o valor respectivo será acrescido ao preço contratado e repassado imediatamente, sendo a CONTRATANTE de acordo com essa condição.
5.5. O preço contratado para renovação e continuidade das licenças será reajustado anualmente, a partir da data inicial deste contrato, com base na variação do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
6 – DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK
6.1. Os eventos de Chargeback serão considerados no valor total das transações e automaticamente descontados do valor a ser recebido pelo CONTRATANTE em sua conta.
6.2. Caso o CONTRATANTE não tenha saldo suficiente em sua conta, a CONTRATADA fica autorizada a reter valores de qualquer outra entrada futura de recursos na conta do CONTRATANTE até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.
6.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o CONTRATANTE mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, manter registros das transações realizadas e estabelecer políticas claras de cancelamento e reembolso.
6.3.1. Além das medidas mencionadas acima, o CONTRATANTE deve: (i) manter registros comprovando a entrega do produto e/ou prestação do serviço (por exemplo, rastreamento de remessa); (ii) fornecer o código de rastreamento do envio do produto caso esteja em trânsito; (iii) registrar todos os contatos entre o comprador e o suporte do CONTRATANTE para comprovar a tentativa de solucionar eventuais problemas comerciais; (iv) apresentar documentos válidos que comprovem a transação, como código de rastreamento, nota fiscal, oferta do produto ou serviço, log de acesso, contrato de honorários entre outros.
6.3.2. São considerados comprovantes válidos: (i) código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.) ou outro documento emitido pelos Correios ou empresa transportadora, assinado pelo Usuário/Comprador; (ii) documento contendo o número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA, com assinatura, data, nome completo e documento do recebedor; (iii) cópia da oferta do produto ou serviço com as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador; (iv) log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador; (v) cópia do contrato de prestação de serviços
6.3.3. O CONTRATANTE deverá fornecer a documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, após a solicitação feita pela CONTRATADA.
6.3.4. No caso de venda contestada relacionada à prestação de serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o cumprimento efetivo de suas obrigações perante o usuário/consumidor final.
6.3.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, o CONTRATANTE deverá reunir provas que sustentem sua argumentação. O fornecimento desses documentos não garante o crédito do valor na conta do CONTRATANTE.
6.4. São consideradas causas de Chargebacks: (i) direito de arrependimento do comprador ou sua insatisfação com a compra; (ii) não recebimento dos itens da compra pelo comprador nas condições estabelecidas para a entrega; (iii) dúvidas do comprador sobre a validade da compra; (iv) débitos duplicados por uma única compra; (v) compra não autorizada de terceiros usando o cartão de crédito do comprador; (vi) falha ou descumprimento da prestação de serviços pelo CONTRATANTE, exceto quando comprovado seu cumprimento efetivo.
6.5. A CONTRATADA não é responsável por contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento realizados pelo COMPRADOR (destinatário final dos produtos e/ou serviços do CONTRATANTE).
6.6. No caso de contestação de pagamento relacionada a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário, não serão aceitas justificativas nos seguintes casos: (i) produtos e/ou serviços que não estejam de acordo com as especificações da oferta; (ii) falta de clareza nas políticas ou termos e condições do vendedor; (iii) solicitação de cancelamento da compra dentro do prazo de 7 (sete) dias após a assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o Usuário/Vendedor/Afiliado não tenha cancelado a transação; (iv) entrega de produtos ou prestação de serviços com falhas de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo; (v) comprovação por meio de código de rastreamento de devolução do produto pelo comprador; (vi) recusa do vendedor em receber o produto devolvido; (vii) venda de produtos/serviços diferentes da categoria informada na conta do CONTRATANTE; (vii) envio do produto ou prestação do serviço apenas após a data da contestação; (viii) qualquer outra conduta do CONTRATANTE que viole as leis ou normas brasileiras.
6.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno resultante de compras fraudulentas identificadas pela equipe de avaliação de riscos, mesmo que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário.
6.8. Se a justificativa apresentada pelo CONTRATANTE não for aceita, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de transações comerciais, interrompendo, revertendo e/ou cancelando os respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as quantias devidas pelo CONTRATANTE, de acordo com os termos estabelecidos nestes Termos de Uso.
6.9. Caso sejam identificados níveis excessivos de Chargeback por parte dos usuários do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá tomar medidas como: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta do CONTRATANTE como garantia para cobrir possíveis danos, incluindo multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; (ii) suspender ou desativar permanentemente a conta do CONTRATANTE.
6.9.1. Os valores eventualmente bloqueados devido ao excesso de Chargebacks poderão ser usados para compensar a CONTRATADA por custos, despesas ou danos sofridos.
7 – PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. O prazo de implantação dependerá exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer suporte técnico consistente apenas em informações e orientações sobre a utilização da “Tratto Pay” por telefone, disponível no site da CONTRATADA: https://www.trattopay.com.br, e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. O CONTRATANTE deve verificar a disponibilidade em pontos facultativos.
8.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico para adaptação do software à programação e/ou site utilizado pelo CONTRATANTE.
8.2. Informar ao CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas e possam causar prejuízos à operacionalidade da licença fornecida, exceto em casos de urgência.
8.2.1. Em situações urgentes, que coloquem em risco o funcionamento regular do servidor onde está o software “Tratto Pay” ou motivadas por questões de segurança relacionadas a vulnerabilidades identificadas, as interrupções poderão ocorrer sem aviso prévio, com duração máxima de 2 (duas) horas cada.
8.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são aquelas que afetam a operacionalidade da “Tratto Pay”, não sendo necessário comunicar interrupções relacionadas a licenças adicionais que não prejudiquem a operacionalidade do serviço.
8.3. Interrupções necessárias para a manutenção do sistema que afetem a operacionalidade da licença serão realizadas por um período máximo de 6 (seis) horas, preferencialmente entre 00h00 e 6h00.
8.4. Interrupções para a manutenção do fornecimento de licenças adicionais, que não afetem a operacionalidade do servidor, terão duração necessária para corrigir irregularidades, não ultrapassando 60 (sessenta) dias corridos.
8.5. Manter o sistema disponível para uso pelo menos 97% (noventa e sete por cento) do tempo em cada mês.
8.6. Disponibilizar, por meio do site https://www.trattopay.com.br, instruções para a correta utilização do programa de pagamento e licenças pelo CONTRATANTE.
8.7. Garantir a confidencialidade dos dados transmitidos pela Tratto Pay, seguindo os padrões de mercado para operações comerciais desse tipo. No entanto, a CONTRATADA poderá divulgar todos os dados trafegados pela Tratto Pay de acordo com os presentes termos de uso.
8.8. A CONTRATADA é responsável exclusivamente pela integração tecnológica entre a Tratto Pay e as operadoras financeiras. A CONTRATADA não se responsabiliza por transações com cartões furtados, roubados, Chargebacks, ataques cibernéticos na plataforma, entre outros, a menos que esses problemas sejam decorrentes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento pontual das cobranças e acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais relacionados.
9.2. Cumprir as exigências de instituições financeiras e de pagamento, e assumir o risco de recusa de contratação por estas.
9.3. Para garantir a segurança na transmissão de dados, o CONTRATANTE deve utilizar o componente de criptografia fornecido pela CONTRATADA. Caso contrário, a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança dos dados enviados ou recebidos pelo CONTRATANTE.
9.4. No caso previsto na cláusula 8.8, a CONTRATANTE deve comunicar imediatamente à CONTRATADA para que esta possa ajudar a solucionar o problema.
9.5. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por todas as atividades que gerem recebimentos processados eletronicamente com a utilização da Plataforma, incluindo a qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados, o cumprimento dos contratos que geram os recebimentos e qualquer outro fato relevante para a origem desses recebimentos. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade nestas questões.
9.6. Manter sistemas operacionais e atualizados que sejam compatíveis com a Tratto Pay durante toda a vigência do contrato.
9.7. Manter em confidencialidade os termos do presente contrato e os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.
9.8. Informar à CONTRATADA qualquer alteração nos dados fornecidos no início do contrato, incluindo alterações de e-mail. O não cumprimento desta obrigação implica na validação dos avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados no contrato.
9.9. Garantir a veracidade das informações fornecidas durante a contratação, incluindo a titularidade do site e domínio utilizados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE também é responsável pela veracidade e precisão das informações cadastrais fornecidas por força deste contrato, que serão usadas para definir as regras de relacionamento entre as partes. Em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o CONTRATANTE sofrerá a suspensão imediata do direito de utilização da licença de uso, sem aviso prévio, até que as falhas de informação sejam corrigidas e possam ser comprovadas documentalmente.
9.10. Indenizar integralmente a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa decorrente deste contrato.
9.11. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e qualquer pessoa que tenha acesso ao código de acesso à Tratto Pay. O CONTRATANTE declara estar ciente de que será responsabilizado pelos atos praticados por referidas pessoas.
9.12. É proibido ao CONTRATANTE contratar, direta ou indiretamente, funcionários/colaboradores/empregados da CONTRATADA para serviços de consultoria ou prestação de serviços relacionados à configuração, gestão, programação, otimização, cursos ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja para contas gerenciadas ou não, sem o conhecimento e aprovação prévia por escrito da CONTRATADA.
9.12.1. É proibido ao CONTRATANTE contratar ou oferecer emprego a colaboradores da CONTRATADA, direta ou indiretamente, para trabalhar para o CONTRATANTE ou qualquer outra empresa ou pessoa relacionada direta ou indiretamente ao CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante toda a vigência do contrato e por um período de 12 meses após o término do contrato, ou enquanto o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA permanecer contratado.
9.13. É proibido ao CONTRATANTE utilizar a plataforma Tratto Pay para atividades que possam ser consideradas ou interpretadas como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimos ou outras atividades semelhantes definidas por lei, atividades ilegais ou proibidas de acordo com os Termos e Condições. Caso ocorra alguma dessas situações, a CONTRATADA poderá suspender temporária ou permanentemente o serviço e a conta do CONTRATANTE.
10 – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
10.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato entendido como disponibilização da licença de uso do software Tratto Pay e atendimento aos chamados demandados pelo CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços de atendimento ao CONTRATANTE:
SLA de 1º atendimento | Aplicável no item preâmbulo |
Atendimento TécnicoSegunda à sexta-feira, excetuados feriados8h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3) | 2 dias úteis para solicitações feitas por:(i) abertura de chamado(ii) contato telefônico |
10.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:
Aplicável no item preâmbulo | 97,00% do tempo |
10.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pela CONTRATANTE aos programas licenciados (Tratto) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
1. Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE e/ou quaisquer de seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos dos serviços objeto do Contrato;
2. Falha nos serviços de telecomunicações dos quais a CONTRATANTE se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
3. Falhas de configuração, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
4. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
5. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
6. Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades governamentais competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
7. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pela CONTRATANTE.
8. Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que individualmente perdurem por menos de 60 (sessenta) minutos.
9. Suspensões ou interrupções oriundas de atos, fatos ou omissões de responsabilidade de terceiros e que estejam fora do controle da CONTRATADA.
10. Suspensões ou interrupções oriundas de eventos de casos fortuitos ou força maior.
11. Suspensões ou interrupções oriundas de demandas extraordinárias ou incomuns dos serviços objeto do presente Contrato, que eventualmente não sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.
10.5. O não atingimento do SLA proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores devidos à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento adjacente àquele em que o SLA for descumprido, a saber:
Tempo fora do ar | Aplicável no item preâmbulo |
Até 2,5% | 0% |
De 2,6% a 3,0% | 0% |
De 3,1% a 4,0% | 10% |
Acima de 4,0% | 20% |
10.6. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco por cento) do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
10.7. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor daquele serviço específico que não atingiu o SLA, devendo eventuais outros serviços contratados e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.
10.8. A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sendo certo que, transcorrido este prazo sem recebimento de tal notificação, o desconto aplicável prescreverá e deixará de ser exigível.
10.9. Na hipótese de descumprimento, cuja base para aferição é o mês civil, a CONTRATADA concederá o respectivo desconto na fatura subsequente à conclusão da análise pelo CONTRATANTE.
11 – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA pode interromper o acesso do CONTRATANTE à Tratto Pay e seu suporte a qualquer momento, bem como rescindir o presente Contrato, em caso de inadimplemento pecuniário ou não pecuniário, bastando a mera notificação por escrito. Nesses casos, a rescisão ocorrerá sem qualquer responsabilidade ou multa aplicáveis em face da CONTRATADA.
11.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo seu simples transcurso do prazo.
11.3. Nos casos de rescisão antecipada em que se apurar saldo credor, a parte devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) à parte credora, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação da rescisão, sob pena de perdas e danos, multa, juros e correção monetária prevista em lei.
11.4. Independentemente do momento de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente Contrato, nenhum valor será restituído, nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de remuneração de serviço específico que já tenha sido integralmente prestado.
11.5. Qualquer uma das Partes poderá rescindir imediatamente este Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso haja descumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida aqui, e a Parte faltosa, após comunicação por escrito, não tenha sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção no prazo de 7 (sete) dias a contar do respectivo recebimento.
11.5.1. Na hipótese de descumprimento contratual por parte do CONTRATANTE, será aplicada uma multa correspondente a 03 (três) vezes o valor da fatura do último mês à ocorrência do descumprimento, que deverá ser paga integralmente em até 15 (quinze) dias após a emissão do boleto registrado. O pagamento desta multa não quita eventuais débitos e/ou valores deste Contrato.
11.6. Em quaisquer das hipóteses de rescisão, o CONTRATANTE poderá/deverá solicitar à CONTRATADA os dados armazenados em sua conta no prazo de até 120 (noventa) dias, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato e nas Políticas de Privacidade da Tratto Pay.
11.7.1. Ultrapassado o período previsto na cláusula anterior, os dados serão eliminados dos servidores automaticamente, visando à segurança da informação.
11.7.2. Os pedidos de Chargebacks podem ser feitos em até 120 (cento e vinte) dias após a data da compra. Portanto, após o encerramento da Conta Virtual do Usuário, podem surgir débitos decorrentes de Chargebacks. O Usuário/Produtor ou Usuário/Afiliado declara estar ciente e concordar que, na hipótese de interrupção de processamento sem aviso prévio, bem como na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA reserva-se o direito de reter, pelo prazo que entender necessário, o valor existente na conta do Usuário como forma de garantia de eventuais chargebacks, disputas, estornos, fraudes, cancelamento e situações em que fique comprovado o não envio total ou parcial dos pedidos realizados por meio da plataforma da CONTRATADA. Esse valor poderá incidir sobre vendas já realizadas na plataforma, vendas futuras ou eventual saldo existente na conta do usuário.
12 – DAS ATIVIDADES RESTRITAS
12.1. O Usuário não poderá utilizar a Plataforma para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da CONTRATADA. Exemplos dessas atividades são: (I) oferta de serviços de acompanhantes e serviços sexuais, agências de acompanhantes/casas de massagem; (II) assinatura de serviços adultos, bate-papos para adultos ou conteúdo pornográfico (fotos, vídeos, DVDs, revistas ou similares); (III) armas de fogo, munições ou produtos similares; (IV) drogas e ferramentas destinadas especificamente à produção de drogas, parafernália para drogas, drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas ilícitas e/ou outros produtos psicoativos (por exemplo, K2, Salvia divinorum, inaladores de nitrato, sais de banho, maconha sintética, misturas herbais para fumar, incenso herbal e substâncias semelhantes a HCG/HGH); (V) produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a ser utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas (por exemplo, produtos de “cultivo”, sementes de plantas de maconha etc.); (VI) captação ou arrecadação de dinheiro, venda em pirâmide; (VII) produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões ou programação de cartões eletrônicos; (VIII) venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação brasileira; (IX) quaisquer outros produtos e serviços ilegais, incluindo, sem limitação, aqueles que infrinjam normas de propriedade intelectual; (X) produtos/serviços que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo, assédio ou abuso; (XI) bloqueadores de sinal ou dispositivos projetados para bloquear ou interferir com dispositivos/sinais de comunicação pessoal e por celular (por exemplo, GPS), produtos de decodificação, incluindo modchips e dispositivos/serviços/software de espionagem; (XII) produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados; (XIII) produtos falsificados ou adulterados; (XIV) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar; (XV) produtos que violem direitos intelectuais de terceiros, tais como produtos que violem software, direitos autorais, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, especialmente produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional, ou segredos industriais; (XVII) quaisquer outros produtos cuja venda seja expressamente proibida pelas leis vigentes no local da transação.
12.2. O rol acima listado não é exaustivo. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu critério, proibir a venda de produtos cadastrados na Plataforma que considere oferecer riscos ao consumidor ou à própria empresa.
12.3. É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar aparência de legalidade a recursos provenientes de tais atividades.
12.4. É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”. O Usuário que violar essa regra será banido permanentemente da Plataforma.
12.5. É vedada a comercialização de produtos cuja comprovação de envio (rastreamento) não possa ser encaminhada à CONTRATADA no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da confirmação do pagamento, podendo acarretar o BLOQUEIO da conta da CONTRATANTE sem aviso prévio pela CONTRATADA.
13 – DA REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o novamente efetivo, mediante adimplemento das quantias em atraso e dos encargos moratórios incidentes, ocorrerá a REPRISTINAÇÃO do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
13.2. Para reinício da disponibilização das licenças, em caso de REPRISTINAÇÃO, a disponibilização das licenças ocorrerá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação dos valores em atraso.
14 – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, qualquer das Partes poderá receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte, seus clientes ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).
14.2. As Partes concordam em manter o mais absoluto sigilo em relação às Informações Confidenciais da outra Parte, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco utilizá-las para quaisquer outros fins que não sejam atinentes ao objeto deste Contrato.
14.3. As Partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra Parte por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.
14.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta Cláusula vigorará por um prazo de 5 (cinco) anos após o final do prazo deste Contrato.
14.5. As obrigações estabelecidas nesta Cláusula não se aplicam a qualquer informação que:
- seja de conhecimento de ambas as Partes antes da revelação pela Parte Reveladora;
- esteja disponível ao público independentemente de atos praticados pelas Partes;
- tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade direta ou indiretamente para com a Parte exposta;
- seja independentemente desenvolvida pelas Partes anteriormente à revelação ou independentemente dela;
- seja revelada pelas Partes com prévia aprovação escrita da outra Parte; ou
- se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei, norma ou ordem de autoridade governamental (ou tribunal arbitral) neste sentido.
14.6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, nem por ações criminosas ou irregulares de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica no momento em que ocorrerem.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida: i) com a remoção de determinada página do Usuário; ii) com a suspensão imediata do acesso à conta do Usuário ; iii) com o bloqueio da conta do Usuário na Plataforma Tratto Pay; iv) com a perda dos valores depositados na conta do Usuário, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário por eventuais perdas e danos causados, tudo a critério exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria CONTRATADA ou por terceiros.
15.2. Nos casos de suspensão do acesso à conta do Usuário, transações relacionadas àquela conta poderão continuar sendo realizadas, porém, o Usuário não terá acesso a qualquer funcionalidade da conta, por exemplo, não poderá realizar alterações nos dados cadastrais, dados bancários ou nos conteúdos cadastrados, tampouco poderá resgatar valores acumulados na respectiva conta.
15.3. Nos casos de bloqueio da conta de cadastro do Usuário, todas as ofertas realizadas serão automaticamente canceladas, não assistindo ao Usuário, por essa razão, qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
15.4. Caso a CONTRATADA suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está usando mecanismos para fraudar a plataforma Tratto Pay ou utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso à conta do Usuário suspeito de fraude e, eventualmente, bloquear definitivamente a conta do Usuário. Nesse caso, o saldo de valores a receber desse Usuário poderá ser retido pela CONTRATADA como ressarcimento parcial dos danos sofridos ou entregue a terceiros prejudicados.
15.5. A CONTRATADA, os Usuários ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as medidas legais cabíveis em decorrência de delitos ou contravenções das quais sejam vítimas ou buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis decorrentes do descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da CONTRATADA ao Usuário acionado.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Contrato oferece direito de uso não exclusivo da Tratto Pay, não transmitindo ao CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) ou a terceiros que licenciam tais Propriedades Intelectuais em favor da CONTRATADA. Esses direitos permanecerão sob posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos da CONTRATADA e de outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico ou de terceiros que licenciam tais Propriedades Intelectuais à CONTRATADA.
16.2. O CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente que nada neste Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização (salvo os direitos não exclusivos aqui expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, know-how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte e/ou ferramenta detida, registrada, sujeita a pedido de registro ou de qualquer outra forma sob a posse, propriedade, licenciada ou cedida em favor da CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA) (“Propriedade Intelectual”). Esta é uma relação contratual de prestação de serviços, e a CONTRATADA mantém integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais que delas derivam ou se relacionam. Qualquer violação a esta cláusula sujeitará o CONTRATANTE à responsabilização por perdas e danos diretos e indiretos, morais, materiais e intelectuais causados à CONTRATADA e suas partes relacionadas ou afiliadas.
16.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, fornecedores dos meios de pagamento, como operadoras e bancos.
16.4. Havendo alguma demanda administrativa, judicial, extrajudicial e/ou arbitral decorrente da relação entre CONTRATANTE, clientes ou usuários em relação à CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais danos, diretos e/ou indiretos, incorridos pela CONTRATADA. Isso inclui, mas não se limita a, custos de defesa, honorários de advogados, peritos e outros assessores necessários, custas judiciais e quaisquer outros desembolsos necessários. A CONTRATANTE também garante o direito de regresso em relação a ela mesma.
16.5. Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer medida, a validade, legalidade e exequibilidade das demais cláusulas e disposições não serão afetadas ou prejudicadas de forma alguma.
16.6. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, transferir seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros, sem necessidade de consentimento prévio do CONTRATANTE, desde que tal transferência não prejudique de forma relevante os direitos do CONTRATANTE decorrentes deste Contrato.
16.7. O presente Contrato constitui a integralidade do acordo entre as Partes e substitui todos os entendimentos, acordos e declarações anteriores, escritos ou orais, relacionados ao objeto deste Contrato.
16.8. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA.
16.9. A CONTRATADA poderá modificar os termos e condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias. O CONTRATANTE será informado sobre as alterações por meio de comunicados ou por meio da própria PLATAFORMA, e o uso continuado dos serviços após a data de efetivação das alterações constituirá aceitação dos termos revisados.
16.10. A falta de exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe sejam conferidos por força deste Contrato não implicará em renúncia ou novação das disposições contratuais, que poderão ser exercidas a qualquer momento.
16.11. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Canais de contato
Em caso de dúvidas e solicitações, entre em contato com o nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, pelo e-mail abaixo:
contato@trattopay.com.br
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE
TRATTO PAY
CONTROLADORA DOS DADOS: TRATTO TECNOLOGIA LTDA. (“TRATTO PAY”), inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 50.823.197/0001-37, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-002.
Olá, seja bem-vindo(a)!
Nós da TRATTO PAY valorizamos a privacidade e queremos contribuir para a proteção de seus dados pessoais. Por essa razão, apresentamos nossa Política de Privacidade, para que você saiba como fazemos uso de seus dados pessoais.
O que faz a TRATTO PAY?
- Atuamos principalmente na seguinte frente de negócio:
Gateway de Pagamentos: Nossa atividade principal consiste no oferecimento de uma tecnologia que possibilita o processamento de pagamentos por meio de cartão de crédito, Pix e boletos, com a gestão das transações por meio de nosso Dashboard.
- Como funciona o tratamento de dados por parte da TRATTO PAY?
Como toda empresa que possui endereço eletrônico, para realizar nossas atividades, precisamos coletar e tratar algumas informações que são consideradas pela legislação como dados pessoais. Para mantê-lo informado sobre o modo como fazemos o tratamento desses seus dados, preparamos o seguinte quadro, com as principais perguntas que você possa vir a ter.
Quais Dados Pessoais coletamos e de que forma os utilizamos?
Em síntese, podemos coletar os seguintes dados pessoais, mas não se limitando a:
Dados coletados:
• mediante seu cadastro espontâneo:
i. Pessoa física: nome completo, e-mail, documento de identidade, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, informações financeiras (incluindo informações de cartão de crédito, cartão de débito ou conta bancária), motivo de pagamento, localização geográfica;
ii. Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, dados dos sócios, dados bancários, endereço da sede e/ou filial, informações contábeis pertinentes à relação entre as partes;
• via API e/ou mediante cadastro espontâneo: detalhes das transações que você realizou ao utilizar nossos Serviços, incluindo a localização geográfica de onde a transação se origina.
Dados coletados em aplicações para dispositivos móveis e computadores pessoais de nossos clientes:
• identificadores de cookies que foram designados ao seu navegador;
• endereço IP do seu dispositivo;
• páginas acessadas;
• data e hora dos acessos;
• dispositivo de acesso utilizado.
Dados coletados de parceiros:
• informação de correspondência de identificadores;
• dados relacionados a possíveis fraudes (ex.: lista de IPs utilizados para práticas fraudulentas);
• dados geolocacionais.
Dados publicamente acessíveis:
• dados disponibilizados publicamente por entidades públicas ou análogas (ex.: Receita Federal, Juntas Comerciais etc.).
Para que utilizamos os Dados Pessoais?
Em síntese, utilizamos os dados pessoais coletados para finalidades ligadas à prestação de nossos serviços; ou seja, os dados fornecidos pelos Usuários serão armazenados e utilizados pela TRATTO PAY ou por terceiros por ela contratados, para fornecer seus serviços de intermediação e para o envio de mensagens sobre produtos, serviços e/ou novidades oferecidas pela TRATTO, bem como sobre registros de sistema, atualizações, registro de chamados, entre outros, com sua ciência. Utilizamos ainda com as seguintes finalidades:
• Parcerias e melhoria do serviço: Os dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros contratados, ou parceiros da TRATTO PAY para uso nas ferramentas de manutenção do serviço, prestação de serviços de parceiros, anúncios personalizados e quesitos de compliance;
• Comunicação com o usuário: A TRATTO PAY utilizará o e-mail ou número de telefone do usuário para enviar informações sobre atualizações e comunicações referentes às transações intermediadas;
• Publicidade via mala direta, e-mail ou SMS: No momento do cadastro de seus dados de contato, o Usuário terá a opção de aceitar ou proibir o envio de mensagens publicitárias. Ademais, a qualquer momento, o Usuário poderá alterar sua decisão, acessando sua conta no site ou entrando em contato com o SAC ou, ainda, através do campo de descadastro existente nas newsletters enviadas pela TRATTO PAY, sendo que, neste caso, o descadastramento da base de dados poderá levar até 90 dias úteis para ser efetivado.
Além das formas expostas acima, a TRATTO PAY poderá, a seu exclusivo critério, utilizar os dados pessoais do Usuário nas seguintes formas: (i) atualização de cadastro; (ii) garantia da segurança do Usuário; (iii) resposta a solicitações do próprio Usuário; (iv) informação acerca de alterações nos Termos e Condições Gerais do Negócio ou das Políticas de Privacidade; (v) elaboração de estatísticas com relação ao uso do Site, garantido o anonimato do Usuário, inclusive para fins de aperfeiçoamento e entendimento do perfil dos Usuários para a melhoria da serviço; (vii) cumprimento de ordens judiciais; e (viii) defesa dos direitos da TRATTO PAY contra o Usuário malicioso em procedimentos judiciais ou administrativos.
Com quem compartilhamos os Dados Pessoais?
Os dados pessoais podem ser compartilhados com alguns destinatários, quais sejam:
Plataformas de dados: utilizamos empresas para armazenamento de nossos dados, para melhorar a eficiência e a qualidade dos nossos serviços. Nesses bancos de dados, são respeitadas todas as normas de segurança dos dados pessoais de nossos clientes, sendo observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Plataformas de parceiros: nossa empresa poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras (Google, dentre outras), com finalidade comercial e publicitária, auxiliando na obtenção de um melhor resultado de metrificação para nossos clientes.
Parceiros comerciais, fornecedores e subcontratados para a execução de qualquer contrato que celebremos com você, ou que celebremos com eles e de alguma forma sejam relacionados à prestação de serviços a você, possibilitando a melhoria em nossos serviços.
Parceiros de conferência de identificadores: para melhorar a eficiência da associação dos nossos identificadores com outros, podemos ter de compartilhar com nossos parceiros os identificadores que designamos aos navegadores por meio de cookies.
Autoridades públicas ou órgãos oficiais: para cumprimento de obrigações legais a que estamos submetidos, podemos ter de vir a compartilhar dados com autoridades públicas ou órgãos oficiais, mediante solicitação ou previsão legal expressa, inclusive as informações de transações com criptomoedas mensais realizadas por nossos clientes.
Destacamos que este compartilhamento é necessário para CRM, acompanhamento do usuário para customer success, pesquisas segmentadas, parcerias comerciais e na melhoria dos serviços.
Como protegemos os Dados Pessoais?
Na TRATTO PAY, implementamos todas as medidas de segurança que estão ao nosso alcance para proteger os seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Temos uma política interna de proteção de dados, que se aplica a todos aqueles que tratam dados pessoais em nosso nome, e contamos com um robusto plano de resposta a incidentes em caso de ocorrência de alguma situação indesejada relacionada aos dados que tratamos.
Além disso, temos processos periódicos de avaliação de nosso programa de governança em privacidade e de descoberta e tratamento de riscos em nossas atividades.
Por fim, nos preocupamos em treinar nossos colaboradores sobre a importância do tema proteção de dados, a fim de mantê-los atualizados quanto às melhores práticas de mercado.
Por quanto tempo guardamos os Dados Pessoais?
A retenção de dados pessoais pela TRATTO PAY respeita as seguintes diretrizes:
Apenas são mantidos dados pessoais estritamente necessários para o cumprimento das finalidades do tratamento, ou seja, aqueles informados espontaneamente pelo usuário e informações de compliance. Assim, nos livramos de dados pessoais desnecessários ou excessivos.
Sem prejuízo, preservamos as informações necessárias para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou o exercício de nossos direitos em demandas administrativas, judiciais ou arbitrais.
Quais são os direitos relacionados aos Dados Pessoais?
Nos orgulhamos de ser uma empresa que leva a sério os direitos dos titulares de dados pessoais. Por isso, garantimos que os direitos sobre seus dados pessoais previstos na lei (art. 18, Lei Federal n. 13.709/2018) possam ser plenamente exercidos, respeitados os limites aplicáveis.
Destacamos os seguintes direitos que você pode exercer:
Acesso aos dados: qualquer um pode requerer o acesso aos seus dados pessoais armazenados por nós, bem como informações sobre possível compartilhamento com terceiros.
Correção: caso os dados pessoais estejam incorretos, poderá ser feita uma solicitação de correção ou atualização.
Exclusão: dados fornecidos mediante consentimento podem ser alvo de exclusão. Contudo, é possível que, mesmo após o requerimento de exclusão, alguns dados pessoais permaneçam armazenados, devido a obrigações legais ou para a proteção de interesses nossos ou de nossos clientes.
Oposição: você pode se opor ao tratamento de seus dados pessoais por parte da TRATTO PAY.
Atenção: a oposição do Usuário sobre o tratamento de seus dados pessoais, autorizados pela ciência desta Política de Privacidade, acarretará sua impossibilidade de utilizar os serviços que oferecemos.
Canais de contato
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POLÍTICAS DE AML E KYC
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. PROCEDIMENTO DE KNOW YOUR CLIENT (KYC) E CADASTRO DE CLIENTES
3. PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE (PEP)
4. SUPERVISÃO DE OPERAÇÕES
5. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML)
6. REQUISITOS DE DEPÓSITO E RETIRADA DE RECURSOS, QUANDO APLICÁVEL
7. TREINAMENTO
8. CANCELAMENTO
1. INTRODUÇÃO
Visando a segurança dos usuários e contemplando as exigências legais, para a efetiva aplicação das medidas de combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, preconizadas pela Lei nº 12.846, de 01º de agosto de 2013, a TRATTO PAY estabelece as presentes Políticas de Know Your Client e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Para melhor elucidar a finalidade deste procedimento, cumpre-nos esclarecer que as presentes “Políticas” fixam regras de Compliance, para garantir o cumprimento da legislação vigente, garantindo-se plena segurança em todos os atos comerciais praticados pela empresa, especificamente com escopo de combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, trazendo proteção e resguardo para a TRATTO PAY e seus clientes.
A TRATTO PAY, por sua essência, é totalmente contrária à prática de lavagem de dinheiro e, ainda, coopera para a prevenção desta conduta e qualquer outra atividade que viabilize atos ilícitos. Nossa empresa se posiciona categoricamente contra todas as práticas terroristas e de caráter criminoso.
Não é novidade que o mercado de pagamentos possui tecnologias inovadoras, e se encontra em constante ascensão no Brasil. Por essa razão, a TRATTO PAY acredita que toda empresa atuante neste mercado deve, obrigatoriamente, estabelecer procedimentos satisfatórios para a eficaz prevenção de ilícitos, garantindo uma política de Compliance efetiva, oferecendo, pois, processos e mecanismos aos seus clientes que previnem a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
2. PROCEDIMENTO DE KNOW YOUR CLIENT (KYC) E CADASTRO DE CLIENTES
Para atingir a finalidade das presentes Políticas, a TRATTO PAY adota práticas para melhor conhecer o perfil financeiro e profissional de seu cliente, para verificar, de forma eficaz, se as transações e movimentações realizadas por este são compatíveis com o perfil estabelecido.
Nesse sentido, o procedimento de Know Your Client inicia-se com o envio de formulário para preenchimento pelo cliente e solicitação de documentos, sendo avaliados os critérios objetivos e subjetivos da Pessoa Física ou Jurídica.
Quando há um acréscimo no volume transacionado, faz-se necessária a avaliação da compatibilidade patrimonial do cliente. Por isso, necessária a implementação de procedimentos adequados de segurança e verificação, para a efetiva prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Em posse da documentação do cliente, a TRATTO PAY a encaminha para o departamento jurídico realizar buscas em softwares de verificação de seu perfil, consultando a existência de processos perante o Poder Judiciário, avaliações de crédito e eventual inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Ao final da pesquisa, é gerado um relatório de background check com parecer de aprovação ou reprovação do cliente.
Com a aprovação do prospecto, são pré-autorizados volumes de transações destinados ao perfil do cliente que, ainda, passam por constante monitoramento da equipe da TRATTO PAY, a fim de se garantir a escorreita aplicação da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, da Instrução nº 50/2021 da Comissão de Valores Mobiliários, Resolução COAF nº 29/17 e Circular nº 3.978/20 do Banco Central.
São acompanhados, ainda, os volumes de movimentação por planilhas de controle internas da TRATTO PAY, monitorando a compatibilidade das movimentações dos clientes e seus respectivos perfis econômicos.
Outrossim, para garantir a eficácia de suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, quando o cliente alcança o volume de transações mensais acima de USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), a equipe da TRATTO PAY mantém contato permanente, buscando compreender sua demanda para evitar quaisquer atos ilícitos. São estabelecidos, ainda, encontros pessoais entre os clientes com este perfil econômico e a equipe da TRATTO PAY.
Todas as informações e registros provenientes das transações realizadas por intermédio da TRATTO PAY são documentadas em formulários ou registros eletrônicos adequados e enviadas mensalmente informações relativas ao cumprimento da Instrução Normativa nº 1.888 do Banco Central do Brasil, bem como permanecem mantidas em sistema de gestão por, pelo menos, 07 (sete) anos após o fim de cada relacionamento comercial.
Se, durante a relação comercial, um cliente deixar de enviar, dentro de um período razoável, os dados e as informações de verificação exigidos, a TRATTO PAY deverá encerrar a relação comercial com o cliente.
3. PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE (PEP)
Para cumprimento específico da Resolução CVM nº 50/2021, Resolução COAF nº 29/2017, Circular nº 3461/09 e a Carta Circular nº 3430/10, ambas do Banco Central do Brasil, a TRATTO PAY faz o monitoramento de transações realizadas por pessoas expostas politicamente.
São consideradas Pessoas Expostas Politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Quando identificado que o cliente se enquadra como Pessoa Exposta Politicamente – em observância ao preconizado pela Circular nº 3461/09 do BACEN –, este passará a contar com rigorosa supervisão por parte da equipe da TRATTO PAY, que se atentará aos fatores de risco que são, mas não estão limitados a, (i) identificação da origem do patrimônio utilizado na transação; (ii) cargo político atual ou anterior; (iii) o acesso do cliente com fundos públicos; (iv) o regime socioeconômico do país de origem do patrimônio; (v) a compatibilidade do montante da transação com o perfil econômico da PEP.
Portanto, caso seja reconhecida uma transação incompatível com o perfil econômico da PEP, são solicitadas informações ao cliente e, identificados indícios consistentes de ocorrência de ilícito, a TRATTO PAY comunicará às autoridades competentes para apuração dos fatos.
4. SUPERVISÃO DE OPERAÇÕES
A TRATTO PAY não aceitará operações cuja natureza se afigure objetivamente incompatíveis com o objeto da empresa, situação patrimonial ou financeira do cliente, analisadas de acordo com as informações cadastrais colhidas.
Ainda, são monitoradas pela TRATTO PAY:
a) operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais ocorram seguidos ganhos ou perdas sobre algum dos envolvidos;
b) operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou à frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
c) operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou dos beneficiários respectivos;
d) operações cujas características e/ou cujos desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
e) operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
f) operações realizadas com a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
g) operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não apliquem ou apliquem insuficientemente as recomendações do grupo de ação financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (GAFI);
h) operações liquidadas em espécie, se e quando permitidas;
i) transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos;
j) operações cujo grau de complexidade e risco se afigure incompatível com a qualificação técnica do Cliente ou de seu representante;
k) depósitos ou transferências realizadas por terceiros, para a liquidação de operações de Cliente ou para a prestação de garantia de operações nos mercados de liquidação futura;
l) pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou de resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do Cliente;
m) situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus Clientes;
n) situações e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final; e
o) situações em que as diligências previstas na regulamentação aplicável não possam ser concluídas.
Na hipótese da equipe da TRATTO PAY identificar movimentações irregulares e incompatíveis com suas regras de Compliance vigentes, estas deverão ser imediatamente comunicadas aos órgãos oficiais para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
5. DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML)
Para a efetiva aplicação das presentes Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, reputar-se-ão indícios de ilícitos as operações que:
a) Sejam realizadas sem a permissão do titular/administrador da empresa;
b) Possuam características que denotem a ocorrência de fraude ou lavagem de dinheiro;
c) Ocasionem perdas ou ganhos em desacordo com as práticas de mercado, identificados por seu volume ou frequência;
d) Apresentem mudanças repentinas ou injustificadas das operações costumeiramente realizadas pelo cliente;
e) Sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente;
f) As demais previstas nestas Políticas ou eventualmente identificadas pela equipe da TRATTO PAY.
As práticas suspeitas serão imediatamente reportadas pela TRATTO PAY às autoridades competentes, observando-se a legislação vigente, os procedimentos previstos pelos órgãos reguladores, e obedecendo-se o sigilo e resguardo da intimidade de seus clientes durante eventual procedimento de fiscalização.
6. REQUISITOS DE DEPÓSITO E RETIRADA DE RECURSOS, QUANDO APLICÁVEL
Todas as operações dos Clientes referentes ao depósito e à retirada de recursos possuem os seguintes requisitos:
§ Em caso de transferência bancária ou transferência do cartão bancário, o nome indicado durante o cadastro deve coincidir com o nome do titular da conta bancária ou do cartão. Só é possível retirar fundos da conta por meio de transferência bancária em contas registradas pelo cliente e de sua titularidade;
§ Se a conta foi creditada por um meio que não pode ser usado para a retirada de fundos, os fundos podem ser retirados para uma conta bancária do cliente, ou qualquer outro meio pode ser utilizado, conforme acordado com a TRATTO PAY, desde que ela possa verificar a identidade do titular da conta;
§ Nenhum depósito ou retirada para contas bancárias, cartões bancários, dinheiro eletrônico ou qualquer outro tipo de conta de pagamento de terceiros é permitido.
7. TREINAMENTO
Pela relevante responsabilidade da TRATTO PAY para com estas regras, todos os seus sócios e colaboradores possuem estrito treinamento para cumprimento dos padrões aqui estabelecidos, com o escopo de impedir o uso de serviços para finalidades ilícitas.
8. CANCELAMENTO
A TRATTO PAY se reserva ao direito de proceder com o cancelamento imediato do cadastro de qualquer cliente que pratique condutas em desacordo com as regras previstas neste instrumento.